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Nova nota técnica promove ajustes nas tabelas da EFD-Reinf

26/08/2026

Nova nota técnica promove ajustes nas tabelas da EFD-Reinf

A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 04/2026, que faz ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A atualização inclui dois novos códigos na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos e define regras específicas de uso.

As mudanças alcançam pagamentos decorrentes de decisões da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, além de certas remunerações pagas ou creditadas a plataformas digitais.

Nota técnica cria dois novos códigos

A principal alteração é a inclusão dos códigos 11009 e 20011 na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos da EFD-Reinf.

O código 11009 identifica rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados ou do Distrito Federal pagos por Estados e municípios, quando o Imposto de Renda Retido na Fonte pertence à União.

Com a nova classificação, os valores de retenção nesses casos poderão ser corretamente direcionados à DCTFWeb, inclusive quando o declarante for um órgão público estadual ou municipal.

Novo código para plataformas digitais

A nota técnica também inclui o código 20011, para importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais a título de comissões, corretagens e outras remunerações ligadas à representação comercial ou à mediação de negócios civis e comerciais.

Pelas regras da nota, o uso desse código está vinculado à opção prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026.

As informações deverão ser prestadas pelo evento R-4080 – Retenção no Recebimento, e a previsão é que o código 20011 seja usado para valores pagos ou creditados a partir de 1º de outubro de 2026.

O que muda na prática para os contribuintes

As alterações não criam uma nova versão completa da EFD-Reinf, mas exigem atenção dos contribuintes e, sobretudo, das equipes responsáveis pela escrituração e pelos sistemas de transmissão.

Na prática, será preciso verificar se as operações da empresa ou do órgão público se enquadram nas novas classificações. Os principais pontos de atenção são:

  1. Inclusão do código 11009 para determinadas decisões da Justiça estadual e do Distrito Federal;
  2. Criação do código 20011 para remunerações ligadas a plataformas digitais;
  3. Uso do evento R-4080 nos casos previstos para o novo código;
  4. Atenção à vigência do código 20011, a partir de 1º de outubro de 2026;
  5. Atualização dos sistemas e cadastros para garantir a classificação correta dos rendimentos.

Usar os códigos corretamente é importante para evitar inconsistências na escrituração e problemas na integração com a DCTFWeb.

Atualização mantém a versão 2.1.2

A Nota Técnica 04/2026 ajusta diretamente as tabelas da versão 2.1.2, que segue sendo a referência para a escrituração.

Por isso, contadores, departamentos fiscais, órgãos públicos e empresas que realizam as operações abrangidas devem acompanhar a atualização e avaliar a necessidade de adequar seus sistemas antes do início da vigência.

A nota técnica foi publicada no portal oficial do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com o detalhamento das alterações nas tabelas da EFD-Reinf.

Fonte: Com informações de Contábeis

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