• Início
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • Contato
  • Fale com a gente
    (17) 3235-2713
    atendimento@aun.com.br
AUN Assessoria Empresarial
Solicite uma visita!

STJ impede uso de prejuízo fiscal de empresa para reduzir IRPF de empresário

19/06/2026

STJ impede uso de prejuízo fiscal de empresa para reduzir IRPF de empresário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana que empresários não podem usar prejuízos fiscais acumulados por suas empresas para reduzir débitos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A decisão, tomada pela 2ª Turma da Corte, consolida o entendimento de que créditos tributários dessa natureza pertencem exclusivamente à pessoa jurídica.

O julgamento analisou o caso de um empresário que pretendia usar prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresa sob seu controle para quitar débitos pessoais de IRPF no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado pela Lei nº 13.496/2017.

Entendimento da Corte

A discussão envolvia a interpretação da legislação que instituiu o Pert. O contribuinte sustentava que a norma permitiria usar esses créditos para liquidar débitos tributários, inclusive de pessoa física controladora da empresa.

A maioria dos ministros, porém, entendeu que essa leitura não se sustenta do ponto de vista jurídico.

Para o entendimento vencedor, o prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL são institutos diretamente ligados à apuração tributária da pessoa jurídica e, por isso, não podem ser transferidos para compensar obrigações fiscais de pessoas físicas, mesmo havendo relação societária entre elas.

Julgamento foi decidido por maioria

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou a favor do contribuinte, com base em uma interpretação literal da Lei nº 13.496/2017.

Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Francisco Falcão, acompanhada pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura, Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos.

No voto divergente, Francisco Falcão destacou que a legislação deve ser interpretada dentro do contexto empresarial para o qual foi criada, sem desconsiderar a separação patrimonial e tributária entre empresa e sócio.

Impactos para empresários e planejamento tributário

A decisão tem reflexos relevantes para empresários, contadores e tributaristas, sobretudo nas estratégias de planejamento tributário e de regularização fiscal.

Na prática, o julgamento reforça que os prejuízos fiscais acumulados pelas empresas seguem restritos ao ambiente da pessoa jurídica, podendo ser usados apenas nas hipóteses previstas na legislação aplicável ao IRPJ e à CSLL.

Isso significa que empresários com débitos de IRPF não poderão recorrer a créditos fiscais empresariais para reduzir ou compensar tributos pessoais.

Para os profissionais da contabilidade, o entendimento reforça a necessidade de cuidado ao estruturar planejamentos fiscais que envolvam grupos empresariais, sócios e controladores.

Entendimento ganha força no STJ

A decisão da 2ª Turma também fortalece a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Como a 1ª Turma da Corte já vinha adotando entendimento semelhante, o julgamento aponta para uma interpretação mais uniforme da matéria dentro do tribunal.

Na avaliação de especialistas, a consolidação desse posicionamento tende a reduzir disputas judiciais parecidas envolvendo a compensação de créditos tributários entre pessoas jurídicas e físicas.

Fonte: Com informações de Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

19/06/2026

Receita Federal lança página do Painel Receita e amplia acesso a informações estratégicas para empresas

Receita Federal lança página do Painel Receita e amplia aces ...

A Receita Federal lançou oficialmente a nova página do Painel Receita, ferramenta digital criada para ampliar o acesso das empresas a informações...


19/06/2026

Crédito do Trabalhador permitirá uso de FGTS e verbas rescisórias como garantia a partir da próxima terça-feira (23)

Crédito do Trabalhador permitirá uso de FGTS e verbas rescis ...

O Ministério do Trabalho informou nesta quinta-feira (18) que está prevista para a próxima terça-feira (23) a entrada em funcionamento...


19/06/2026

Receita Federal publica Manual de Procedimentos do Programa Confia para orientar empresas e contribuintes

Receita Federal publica Manual de Procedimentos do Programa ...

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (18) o Manual Público de Procedimentos do Programa Confia, ampliando a transparência e o acesso à...


Mais Notícias


AUN Assessoria Empresarial
Escritório de Contabilidade em São José do Rio Preto

  • Fale com a gente
    (17) 3235-2713

    atendimento@aun.com.br

R. Ipiranga, 1139 - Boa Vista
São José do Rio Preto - SP
CEP: 15025-520
Horário de Funcionamento:
Seg às Sex | 08:00h às 18:00h - Almoço das 11:00h às 13:00h

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Pref. São José do Rio Preto
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Emissão do cartão cnpj
  • Jucesp/SP
  • NFe
  • Previdência Social
  • PGFN

2026 - Desenvolvido por Ondatta Sites Contábeis

Política de Privacidade | Termos de Uso

  • Início
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato