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Declaração pré-preenchida inclui cashback do Mercado Pago como criptomoeda e gera dúvidas entre contribuintes

27/03/2026

Declaração pré-preenchida inclui cashback do Mercado Pago como criptomoeda e gera dúvidas entre contribuintes

A liberação da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026, ocorrida na última segunda-feira (23), gerou preocupação entre contribuintes que identificaram saldos em criptomoedas vinculados aos seus CPFs, mesmo sem terem realizado investimentos nesse tipo de ativo.

Os valores aparecem associados à plataforma Ripio, o que levou alguns usuários a suspeitarem de uso indevido de dados pessoais. As queixas se multiplicaram em sites como o Reclame Aqui, com relatos de pessoas que afirmam desconhecer a empresa, mas que encontraram registros em seu nome. Em alguns casos, contribuintes chegaram a registrar boletim de ocorrência por receio de fraude.

A origem dos registros, no entanto, está ligada a uma funcionalidade do Mercado Pago, que mantém parceria com a Ripio para oferecer o chamado “Meli Dólar”, uma stablecoin atrelada ao dólar. Esse ativo pode ser distribuído como cashback para usuários do programa Meli+, o que significa que mesmo quem nunca comprou criptomoedas pode ter recebido pequenas quantias.

De acordo com o Mercado Pago, o Meli Dólar pode ser acumulado como cashback em compras em lojas parceiras, transferências e até por aquisição direta dentro do aplicativo.

A Receita Federal orienta que, caso o contribuinte tenha posse dessas stablecoins em 31 de dezembro de 2025, a informação deve ser mantida na declaração. Caso contrário, o dado pode ser excluído.

Como as operações com criptoativos precisam ser informadas à Receita pelas instituições financeiras, esses dados acabam sendo incluídos automaticamente na declaração pré-preenchida. O nome da Ripio aparece porque a empresa atua como custodiante das operações realizadas via Mercado Pago. Já o Meli Dólar é emitido pela Meli Uruguay S.R.L., integrante do grupo Mercado Livre.

Por se tratar de cashback, o ativo não tem custo de aquisição para o usuário. Ainda assim, o Mercado Pago destaca que a obrigatoriedade de declarar criptoativos ocorre quando o custo total de aquisição — considerando todos os ativos do mesmo tipo — atinge ou supera R$ 5 mil.

A empresa orienta que usuários que já possuíam saldo no mesmo criptoativo verifiquem se, somado ao valor recebido como cashback, o total ultrapassa esse limite, sendo necessário atualizar a quantidade informada na declaração.

O Mercado Pago também afirma que os registros na declaração pré-preenchida refletem o cumprimento das exigências legais de reporte. Segundo a instituição, operações com criptoativos são informadas à Receita Federal, o que pode resultar na inclusão automática dessas informações. Para dúvidas, a recomendação é buscar orientação de um profissional tributário.

Em nota à Folha de S. Paulo, a Receita Federal reforça que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, como empresas, instituições financeiras e prestadores de serviços. Por isso, cabe ao contribuinte conferir se as informações estão corretas.

Caso sejam identificados erros, os dados devem ser corrigidos ou excluídos. O fisco também orienta que sejam declarados apenas os valores efetivamente pagos ou recebidos, mantendo os comprovantes das transações para eventual fiscalização.

Fonte: Contábeis

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