• Início
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • Contato
  • Fale com a gente
    (17) 3222-1850
    atendimento@aun.com.br
AUN Assessoria Empresarial
Solicite uma visita!

Imposto de Renda: veja como declarar bens após o divórcio sem cair na malha fina

27/04/2026

Imposto de Renda: veja como declarar bens após o divórcio sem cair na malha fina

Durante o período de entrega do Imposto de Renda, uma das dúvidas mais recorrentes entre contribuintes diz respeito à forma correta de declarar bens após o divórcio. A partilha do patrimônio exige atenção redobrada, já que erros no preenchimento podem levar a inconsistências com a Receita Federal.

Após a formalização da separação, cada ex-cônjuge deve informar na declaração apenas os bens e valores que ficaram sob sua titularidade. A divisão do patrimônio segue, em regra, o regime de bens adotado durante o casamento. No caso mais comum, o da comunhão parcial, os bens adquiridos ao longo da união são divididos igualmente entre as partes, enquanto patrimônios anteriores ao casamento, heranças e doações não entram na partilha.

Os bens recebidos após a divisão devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”. Por exemplo, um imóvel que pertencia ao casal passa a ser declarado proporcionalmente por cada um, de acordo com sua parcela. Esse procedimento só deve ser realizado quando o divórcio já estiver formalizado por decisão judicial ou escritura pública. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores.

Outro ponto importante é o valor a ser informado. Especialistas orientam que seja mantido o valor histórico de aquisição do bem, evitando a incidência de imposto no momento da partilha. Caso o contribuinte opte por atualizar o valor, pode haver tributação sobre o ganho de capital, que deve ser apurado em programa específico da Receita Federal.

Nos casos em que o casal realizava declaração conjunta, o ex-dependente precisa declarar a sua parte dos bens também na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, justificando o acréscimo patrimonial decorrente da separação.

Bens recebidos por herança durante o casamento seguem outra regra: apesar de não sofrerem incidência de Imposto de Renda, devem ser informados como rendimentos isentos, além de estarem sujeitos ao ITCMD, tributo estadual.

Filhos e pensão exigem atenção

Quando há filhos envolvidos, a declaração também requer cuidado. Em situações de guarda compartilhada, é necessário que os responsáveis definam em comum acordo quem irá declarar o dependente, já que não é permitido incluí-lo em duas declarações simultaneamente.

Se houver pagamento de pensão alimentícia por determinação judicial, o valor pode ser deduzido pelo responsável que realiza o pagamento, desde que informado corretamente na ficha “Alimentandos”, com os dados do beneficiário. Já quem recebe a pensão deve declarar os valores como rendimentos isentos.

O correto preenchimento dessas informações é essencial para evitar inconsistências e garantir que a declaração esteja em conformidade com as regras da Receita Federal. Conte com o apoio de um contador nesse período para fazer sua entrega sem erros.

Fonte: Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

27/04/2026

Boletim Focus: mercado prevê inflação de 4,86% em 2026

Boletim Focus: mercado prevê inflação de 4,86% em 2026

O mercado financeiro aumentou, pela sétima semana consecutiva, as previsões de inflação para 2026. De acordo com o Boletim Focus, divulgado...


27/04/2026

Câmara discutirá impactos da pejotização no trabalho, na arrecadação e no orçamento público

Câmara discutirá impactos da pejotização no trabalho, na arr ...

A Câmara dos Deputados realizará, na próxima terça-feira (28), uma audiência pública para discutir os impactos da contratação...


27/04/2026

Imposto de Renda: veja como declarar bens após o divórcio sem cair na malha fina

Imposto de Renda: veja como declarar bens após o divórcio se ...

Durante o período de entrega do Imposto de Renda, uma das dúvidas mais recorrentes entre contribuintes diz respeito à forma correta de declarar...


Mais Notícias


AUN Assessoria Empresarial
Escritório de Contabilidade em São José do Rio Preto

  • Fale com a gente
    (17) 3222-1850

    (17) 98115-0101 atendimento@aun.com.br

R. Ipiranga, 1139 - Boa Vista
São José do Rio Preto - SP
CEP: 15025-520
Horário de Funcionamento:
Seg às Sex | 08:00h às 18:00h - Almoço das 11:00h às 13:00h
E-mail: contato@aun.com.br

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Pref. São José do Rio Preto
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Emissão do cartão cnpj
  • Jucesp/SP
  • NFe
  • Previdência Social
  • PGFN

2019 - Desenvolvido por Ondatta Sites Contábeis

Política de Privacidade | Termos de Uso

  • Início
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato