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Reforma Tributária: saiba os novos prazos para optar pelo Simples Nacional

06/05/2026

Reforma Tributária: saiba os novos prazos para optar pelo Simples Nacional

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem optar ou não pelo Simples Nacional para o calendário de 2027 – quando começa a transição da Reforma Tributária – entre os dias 1º e 30 de setembro deste ano. A iniciativa busca assegurar previsibilidade e compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

A antecipação da opção do regime foi anunciada por meio da Resolução 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Em outros anos, a opção pelo regime tributário era feita no mês de janeiro. A definição prévia pelo regime permite que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição.

Em relação à opção pelo recolhimento do IBS e CBS pelo regime do Simples Nacional ou pelo regime regular, é importante identificar qual o mais vantajoso para o seu negócio. Isso só é possível com um planejamento tributário para a empresa, principalmente com a identificação dos produtos e serviços prestados, a simulação de carga tributária entre os regimes e o regime tributário dos fornecedores e dos clientes.

Edgard Fernandes, analista de Competitividade e Especialista em Direito Tributário do Sebrae

A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada até o último dia de novembro, garantindo margem de decisão diante de alterações no faturamento ou no enquadramento societário. O analista do Sebrae ressalta que o empreendedor deve se preparar para a mudança e regularizar as pendências e a situação fiscal antes do período de opção pelo Simples Nacional, para evitar o desenquadramento do regime tributário.

Caso a solicitação não seja aceita, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar as pendências, contados a partir da ciência do termo de indeferimento. Além disso, Edgard Fernandes orienta que essa análise de opção pelo regime de recolhimento do imposto deve ser feita com apoio de especialistas.

“É de extrema importância ter um profissional contábil ou tributarista capacitado que elabore o planejamento tributário para a empresa, identificando qual o melhor caminho a seguir”, destaca.

Fernandes explica ainda que a exclusão do Simples Nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte implica a inclusão automática da empresa no regime regular de IBS/CBS e lucro presumido ou lucro real, um caminho mais oneroso e complexo.

“A adoção de um regime de IBS/CBS inadequado para a MPE pode trazer perda competitiva, aumento de custos e redução da margem de lucro. Isso pode inviabilizar a sobrevivência do pequeno negócio”, afirma.

Para o especialista, o IBS e CBS por meio do Simples Nacional é mais efetivo para empresas que vendem diretamente ao consumidor final, pois não há transferência de créditos e, assim, competem em igualdade com as empresas não optantes. Já a opção pelo regime regular é mais indicada para empresas que estão no início ou no meio de uma cadeia produtiva, pois não perderiam competitividade no recebimento e na transferência dos créditos tributários.

Fonte: Agência Sebrae

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